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16 de Junho de 2024
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    Justiça vê drible à participação popular em Joinville

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A população deve ser ouvida pela Administração municipal para a definição da lei de zoneamento. Se para isso é necessária a formação de um conselho consultivo, a escolha de seus membros deve caber ao cidadão comum, e não apenas a representantes de entidades inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Utilizada por um grupo formado por cerca de 20 moradores de Joinville (SC), a alegação foi acolhida pelo desembargador Rodolfo Tridapalli, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que suspendeu a instalação do Conselho da Cidade. O órgão tem entre suas funções discutir a Lei de Ordenamento Territorial do município.

    O Conselho foi criado em 2009 e, de acordo com a Lei Complementar 299/2009, que rege seu funcionamento, é órgão propositivo, consultivo e de deliberação em matéria de política urbana relativa ao planejamento municipal. É composto igualmente por representantes da sociedade e do poder público. A disputa entre o grupo de moradores e a Prefeitura começou em fevereiro de 2012, quando foi ajuizada Ação Popular contra a Administração municipal e a Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável de Joinville (Ippuj). O subscritor da peça, assim como das demais ações e recursos, é o advogado Gustavo Pereira da Silva.

    Entre outras irregularidades, o grupo apontava a recondução ao cargo de todos os 139 conselheiros escolhidos em 2009. Sem convocar nova conferência para atualização dos quadros do conselho, o prefeito editou dois decretos em julho de 2011, renomeando os membros, contrariando o artigo 15 da Lei Complementar 299, segundo a peça. Isso, de acordo com o grupo, tornaria nulas as deliberações do Conselho da Cidade a partir de agosto de 2011.

    Entre as ações está a que questiona a aprovação da minuta do Projeto de Lei Complementar 69/2011, que regulamenta a Lei de Ordenamento Territorial. A petição inicial indica que a motivação para a recondução dos conselheiros seria a necessidade de aprovar a LOT em 12 meses a contar da publicação da Lei Complementar de Estruturação Territorial, que entrou em vigor em 11 de outubro de 2010. A edição dos decretos que reconduziu os integrantes do Conselho da Cidade seria, como afirmou o grupo, a forma de garantir que o prazo fosse cumprido.

    Em 30 de janeiro de 2012, o juiz Roberto Lepper, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, informou que os mandatos dos conselheiros são improrrogáveis, como prevê a LC 299. Assim, os 139 conselheiros eleitos em 13 de agosto de 2009 deixaram de ocupar os postos no mesmo mês de 2011. Ele disse que sem a convocação de novas eleiçõ...

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