Justiçamentos pedidos pela sociedade
O que o ano judicial confirmou é que de tédio o brasileiro não morre. Se há alguns anos poucos conheciam o formato de um tribunal, em novembro deste ano buscaram conhecê-lo. O motivo: a execução antecipada de condenados em segunda instância — que foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal e afetou diretamente personagens emblemáticos do cenário nacional, como o ex-presidente Lula.
Amplamente comemorada por advogados, a decisão por seis votos contra cinco reviu entendimento adotado em 2016 e condicionou o início do cumprimento da pena após o trânsito em julgado.
“Voltou a vigorar um sistema de garantias previsto no ordenamento jurídico. Essa decisão, mais do que acertada, foi importante para garantir a vigência do texto constitucional”, destaca o advogado Pierpaolo Bottini. É apontada também como a maior conquista jurídica do ano pela advogada Ana Amélia Camargos.
Mas não só. Essa é apenas uma das grandes questões que tomaram o noticiário jurídico. Não à toa, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, frisou na última sessão do ano que a Corte exerceu papel fundamental na pacificação social durante o ano ao enfrentar temas polêmicos e de ampla repercussão.
Na avaliação do ministro, ao julgar temas que aguardavam decisão há algum tempo e até mesmo rever entendimentos, o Supremo deu passo importante para apontar a previsibilidade das decisões e pintou na paisagem de 2020 uma pauta mais tranquila. Veja aqui quais serão os julgamentos do 1º semestre.
Pau para toda obra
O Supremo Tribunal Federal, cúpula do sistema de Justiça, foi acionado a atuar em inúmeros casos. Muitas vezes tido como a face política do Judiciário, coube a ele promover o diálogo institucional e definir estratégias para garantir a segurança jurídica. Nesta missão, mostrou-se grande conciliador.
A Corte, diz o advogado Marco Aurelio Carvalho, reafirmou seu papel contramajoritário e resistiu aos “apelos de uma sociedade cada vez mais ávida por justiçamentos”. Na análise do advogado Walfrido Warde, o ano “marca o restabelecimento de forças garantistas, sobretudo da afirmação da presunção de inocência”.
Os números são reveladores. Em 2019, a Corte julgou 3,5 mil processos no plenário, 3.280 em sessões virtuais e mais de 250 sessões presenciais. Assim, conseguiu reduzir o acervo em 20% comparado com o ano anterior. Agora, há 30,6 mil processos no acervo.
Na seara criminal, chama atenção o julgado que definiu que delatados podem apresentar suas alegações finais depois que os delatores, como forma de preservar a defesa.
O autor da tese foi o criminalista Alberto Zacharias Toron, que também chama atenção para o caso no qual a 2ª Turma permitiu ao advogado sustentar oralmente em agravo regimental de Habeas Corpus. “Graças a esse precedente você agrava e passa a ter direito de defender oralmente o recurso”, conta.
O Plenário também manteve com a Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes conexos aos eleitorais. Este é considerado um dos doze casos emblemáticos j...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.