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17 de Junho de 2024
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    Kalunga deve indenizar CBF por uso de símbolo em cadernos da banda Sepultura

    Publicado por Última Instância
    há 12 anos

    A Kalunga foi condenada a pagar indenização de R$ 71,5 mil à CBF (Confederação Brasileira de Futebol) por dano moral devido ao uso não autorizado de símbolos da entidade em cadernos.

    A disputa judicial começou em 2007, quando a CBF ajuizou ação para impedir o uso de seu emblema em cadernos vendidos pela Kalunga, cumulada com pedido de indenização por prejuízos materiais e danos imateriais. A Spiral do Brasil, indústria gráfica pertencente ao grupo Kalunga que fabrica os produtos, também é ré no processo. Em medida cautelar, foram apreendidos três mil cadernos.

    O emblema havia sido mesclado com símbolos da banda Sepultura. A Kalunga responsabilizou a Tribus Produções Artísticas, proprietária dos direitos de imagem da banda, que teria lincenciado a comercialização dos cadernos. Mas o juiz de primeiro grau considerou que a Kalunga agiu em nome próprio ao pedir...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/kalunga-deve-indenizar-cbf-por-uso-de-simbolo-em-cadernos-da-banda-sepultura/100118526

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