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17 de Junho de 2024
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    Kalunga deve indenizar CBF por uso de símbolo em cadernos da banda Sepultura

    há 12 anos

    A Kalunga deve pagar à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) R$ 71,5 mil em indenização por dano moral devido ao uso não autorizado de símbolos da entidade em cadernos. O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido da empresa para que a Corte Superior analisasse seu recurso contra a condenação imposta pela Justiça paulista.

    Salomão observou que o Tribunal de Justiça de São Paulo resolveu todas as questões relevantes para solução do processo. Para alterar a condenação, seria necessário o reexame de provas, o que é proibido pela Súmula 7. Por isso, o agravo foi negado individualmente pelo ministro.

    A disputa judicial começou em 2007, quando a CBF ajuizou ação para impedir o uso de seu emblema em cadernos vendidos pela Kalunga, cumulada com pedido de indenização por prejuízos materiais e danos imateriais. A Spiral do Brasil, indústria gráfica pertencente ao grupo Kalunga que fabrica os produtos, também é ré no processo. Em medida cautelar, foram apreendidos três mil cadernos.

    O emblema foi mesclado com símbolos da banda Sepultura. A Kalunga responsabilizou a Tribus Produções Artísticas, proprietária dos direitos de imagem da banda, que teria lincenciado a comercialização dos cadernos.

    Condenação

    O juiz de primeiro grau considerou que a Kalunga agiu em nome próprio ao encomendar a confecção dos cadernos à Spiral do Brasil e comercializá-los. Portanto, entendeu que não se justificava a intervenção da Tribus. As duas empresas foram proibidas de usar símbolos da CBF, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

    O pedido de indenização foi julgado parcialmente procedente. As empresas foram condenadas a pagar danos materiais no valor correnspondente ao número de cadernos comercializados, multiplicado pelo maior preço de venda ao consumidor danos materiais que deveriam ser apurados em liquidação por arbitramento de sentença. A compensação por danos imaterias foi negada.

    Apelação

    Em apelação, a Kalunga alegou que os símbolos estampados nos cadernos eram criações visuais exclusivas da banda Sepultura. Sustentou que não havia prova de dano material, de forma que não poderia ser condenada a indenziar prejuízos não demonstrados. Afirmou que logo após a citação em medida cautelar, deixou de vender os produtos.

    Já a CBF pediu que o dano material fosse prontamente fixado em R$ 71,5 mil estimativa dos produtos apreendidos em uma loja da Kalunga, multiplicado pelo número de suas filiais. Pediu também o dobro desse valor como compensação dos danos imateriais.

    O apelo da Kalunga foi negado. O tribunal paulista considerou que, além de não haver no contrato licença da representante da banda, cabia à empresa se proteger quanto ao uso de direitos autorais ou marcas de terceiros.

    A CBF teve sua apelação parcialmente provida para fixar a indenização em R$ 71,5 mil. O pedido de compensação por dano à imagem foi negado porque a reprodução do símbolo não prejudicou a imagem pública da entidade.

    Embargos

    A CBF apresentou embargos de declaração alegando omissão quanto ao início da incidência de juros de mora e atualização monetária da indenização. Pediu que fosse a partir da busca e apreensão dos cadernos e não da sentença.

    Reconhecendo a omissão, o tribunal paulista acolheu os embargos para fixar a incidência dos juros a partir do busca e apreensão, conforme a Súmula 54 do STJ. A atualização da indenização foi negada porque ultrapassa os limites dos embargos, que visam sanar omissão, esclarecer dúvida ou eliminar contradição, não podendo o julgador incluir inovações na decisão embargada.

    A Kalunga tentou recorrer ao STJ contra essa decisão e contra a própria condenação, mas não conseguiu.

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