Kassab deve pagar gastos de prefeitura por propor e sancionar lei irregular
Autoridades públicas praticam desvio de poder quando contornam regras para dar nova roupagem a um ato irregular e, dessa forma, devem custear gastos que contrariam o interesse público. Assim entendeu a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que o ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD) pague tudo o que a administração da capital paulista gastou com projeto de lei sobre a venda de uma área no Itaim Bibi (zona oeste).
O valor devido pelo atual ministro da Ciência ainda deve ser calculado com base na remuneração de cada servidor envolvido (de diferentes setores) na elaboração da proposta, por hora trabalhada — especialmente, segundo a decisão, nos gastos com representantes da Procuradoria-Geral do Município escalados para analisar o tema e defender o ex-prefeito no processo.
O advogado Igor Tamasauskas, defensor de Kassab, avalia que a decisão “não foi adequada” ao determinar que um ex-prefeito indenize pelo custo de um processo administrativo que foi público e aprovado pela Câmara.
Em embargos de declaração, ele afirma que não foi comprovado qualquer dano ao erário na tramitação da lei, e o...
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