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3 de Maio de 2024

Laboratório condenado por erro em DNA

há 13 anos

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um laboratório na cidade de Sete Lagoas a indenizar um homem em R$ 30 mil, por danos morais, por erro no exame de DNA .

Em agosto de 2009, A.S.M. realizou exame de DNA para confirmar a paternidade de três dos cinco filhos que teve com a ex-esposa. O resultado apontou que dois deles não eram seus filhos biológicos. Depois de desentendimentos com a ex-esposa e com os filhos, um novo exame foi feito no mesmo laboratório. Dessa vez, o resultado deu positivo, confirmando a paternidade de A.S.M. em relação aos cinco filhos.

A.S.M. moveu ação de ressarcimentos de danos contra o laboratório. Em audiência de conciliação, o laboratório concordou em devolver os R$ 700 pagos pelo segundo exame, mas alegou que não havia danos morais a serem indenizados porque o fato teria causado meros aborrecimentos. Ao julgar a causa, o juiz José Ilceu Gonçalves Rodrigues, da 3ª Vara Cível de Sete Lagoas, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

O laboratório recorreu afirmando que ocorreu um erro de digitação que foi resolvido em curto prazo, um mês e quinze dias. Alegou que a causa do desentendimento com os filhos seria a desconfiança do pai quanto à paternidade e não apenas o resultado do exame.

O relator do recurso, desembargador Fernando Caldeira Brant, votou pela manutenção da sentença. “Evidente a situação de insegurança e sofrimento íntimo quando lançada a possibilidade, diante do diagnóstico, da exclusão da paternidade, resultando em evidente desgaste emocional do autor e seus filhos, com as possíveis dúvidas e momento de incompreensão da situação que viviam”, concluiu o magistrado.

Segundo Fernando Caldeira Brant, “o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação clara e adequada sobre produtos e serviços, inclusive a probabilidade de resultados falso-positivos ou falso-negativos dos exames laboratoriais. E, pelo que consta dos autos, em momento algum o suposto pai foi alertado da possibilidade de margem de erro do exame”.

Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Marcos Lincoln concordaram com o relator.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Raja Gabaglia

Tel.: (31) 3299-4622

ascom.raja@tjmg.jus.br

Processo nº: 4105026-88.2009.8.13.0672

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E a justiça de Brasília não tem essa moral de processar laboratório que frauda laudo de DNA, pois está defendendo acirradamente o Laboratório Heréditas Tecnologia em análise de DNA por também haver fraudado, já assim constatado pelo menos três laudos em exame de DNA, em um dos casos eles foram defendidos pelo Judiciário de Brasília que negou a indenização ao pai que não era pai mas eles deram laudo alegando que o cara era o pai e disseram, o Lab. Heréditas, que erraram apenas por coletar material genético das partes em momentos distintos, ( http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?SELECAO=1&NXTPGM=plhtml02&CHAVE=2008.01.1.143903-8&TitCabec=2%AA+Inst%E2ncia+%3E+Consulta+Processual&COMMAND=ok&ORIGEM=INTER )

Agora a justiça de Brasília está considerando criminoso e insano mental o outro homem Vitima de fraude pelo Mesmo Laboratório Heréditas, por este ter sido acusado e condenado pela genitora que o denunciou por perturbação de tranqüilidade, por ele exigir um exame em DNA verdadeiro sobre sua filha em outro laboratório que não seria de amigos dela, e onde então ele foi, na vara de violência doméstica, condenado à revelia de fatos e provas reais sobre o caso, e no entanto, assim por ele esclarecer a juíza sobre os fatos omisso e escusos no que ela então foi enganada no processo e sentenciou-o condenando-o, e dada a decisão errada na sentença, a juíza o esta processando por perturbação da tranqüilidade dela alega estar sendo vitima de ameaça velada, coação no curso do processo em que ela atuou, mesmo que o processo não está em curso dede dois anos desta data e da nova ação interposta em 2014, por ela lançada nas mãos de juízes seus amigos no TJDTF, apenas para se garantir do erro cometido na sentença errada e não se dar por humilde entendendo que fora enganada pela autora do processo, a genitora, que foi favorecida pelo Laudo fraudado pelo Laboratório Heréditas dos amigos profissionais dela, visto ser ela bióloga e amiga dos donos do Lab. Heréditas em Brasília.

Tal crime de fraude em exame de DNA é lançado sob os tapetes do judiciário em Brasília.

Outra vítima do mesmo Lab. Heréditas, protegido pelo Judiciário de Brasília, e "A.P" de Araguaína do Estado de Tocantins, que segundo sua mãe, uma senhora honesta, tem certeza que seu pai, o pai de A.P. é um político poderoso em Brasília, e sua madrasta, a esposa de seu pai é uma líder de partido político no DF, e dai que o Lab. Heréditas a prejudicou e feriu a honra de sua mãe declarando em laudo errado de DNA que ela não é filha do homem político que sua mãe tem certezas que é seu pai.

Segundo o promotor de Justiça do MPDFT J.A.F, (hoje inimigo do condenado por erro jurídico e vitima do Lab. Heréditas, por questão de tática protecionista aos amigos do MPDFT que são contra este, e por outro promotor que deliberou em erro contra este vitima do Lab. Heréditas), assegurou em seu gabinete para o agora acusado de insanidade mental e por coação no Curso de um processo já arquivado a tempos, e por isso fora de tramitação, que o laboratório Heréditas não é confiável por vários erros em laudos de DNA por ele mesmo como promotor assim já detectado.

E o Laboratório do Judiciário de Brasília, IPDNA, seguiu a fraude do Lab. Heréditas e também deu exclusão do homem quanto a sua filha, e tanto é que o IPDNA nega e se recusa fornecer os resultados completos do suposto exame lá em seus bastidores oferecido à justiça de Brasília em proteção aos peritos do Lab. Heréditas quando todos são seus amigos pessoais e velhos colegas das faculdades UNB-DF e UCB-DF.

E para piora ainda mais o estigma:

Os Desembargadores do TJDFT, no recurso do processo de investigação de paternidade onde deram sentença indeferindo o direto de revisão de paternidade pedida pelo autor e vitima da fraude pelo Lab. Heréditas, encobriram a fraude fazendo vistas grossas à ausência de provas e dados científicos no laudo emitido pelo IPDNA em total desacato a lei 12.527 que diz: Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

E assim uma das Turmas recursais encobre o dano causado à vitima de fraudes lançando o crime sob os tapetes da corrupção ao Improverem o Recurso impetrado, onde todos foram unânimes e favoráveis a decisão anterior em juízo de primeiro grau que favoreceu os Peritos diretamente ligados ao Judiciário em Brasília.

E há os juízes que adoram este Judiciário e fazem as mazelas na cara dura, pois acham que ninguém os poderá deter de suas sandices e favorecimentos nos bastidores, são como assegurou a Ministra MMª Eliana Calmon "Os Bandidos de Togas.", e fazem todos saberem o dito pelo Ministro Joaquim Barbosa: "O ministro Barbosa afirmou que"há muitos juízes para colocar para fora". E logo avançou:"esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, fora das regras".

O Brasil está apodrecendo de Cima para Baixo desde muito tempo, por isso os crimes nas ruas declaram a culpa dos seus regentes criminosos. Brasil - Cabeça podre e corpo doente.

http://www.goear.com/listen/e10f546/dr-samuka-mente-pelo-ipdna-samuel- continuar lendo