Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Laboratório farmacêutico é condenado a pagar 500 mil reais por danos causados a um estudante medicado com dipirona sódica

    há 5 anos

    Laboratório farmacêutico é condenado a pagar 500 mil reais por danos causados a um estudante medicado com dipirona sódica
    Paciente teve reação alérgica conhecida como Síndrome de Stevens-Johnson
    Sex, 25 Out 2019 16:59:41 -0300

    Um estudante processou um laboratório farmacêutico após sofrer reações alérgicas relacionadas ao uso de dipirona sódica. A situação ocorreu em fevereiro de 2010: ao sentir febre e dores no corpo, ele procurou um pronto-atendimento em Curitiba, foi diagnosticado com nasofaringite aguda e medicado com o analgésico.

    No mesmo dia, ao voltar para casa, seu estado de saúde piorou. O autor da ação foi acometido por inchaços no corpo, feridas na pele e secreção ocular – sintomas da Síndrome de Stevens-Johnson. A obstrução do canal lacrimal ocasionou a perda da visão do estudante – situação capaz de ser revertida apenas com intervenções cirúrgicas. Devido ao agravamento do quadro, o autor do processo ficou internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por 28 dias, permanecendo quase 90 dias no hospital.

    Em dezembro de 2010, ele processou o laboratório farmacêutico responsável pela fabricação do medicamento a base de dipirona e pediu 1,5 milhão de reais como compensação pelos danos morais sofridos, além de indenização por todos os prejuízos passados, presentes e futuros decorrentes da situação.

    Condenação

    Em 1º grau de jurisdição, o laboratório foi condenado a pagar 500 mil reais de indenização por danos morais, bem como a arcar com todas as despesas necessárias ao tratamento do estudante. “É nítido que a vida do autor mudou completamente após o episódio em questão, passando a necessitar de ajuda de terceiros para realizar as atividades básicas do dia a dia (...). Passados mais de oito anos, o autor continua em tratamento para ver sua saúde recuperada, tendo passado por inúmeras cirurgias, algumas infrutíferas, e precisando de uso de medicamento e aparelho de oxigênio para sua sobrevivência”, ressaltou a decisão proferida em outubro de 2018.

    O laboratório recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) alegando que a doença possui diversos agentes causadores de difícil identificação. Assim, as reações poderiam ter sido provocadas por outro medicamento ministrado ao paciente ou mesmo por vírus, bactérias ou fungos, o que justificaria a reforma da sentença devido à ausência de nexo de causalidade entre o uso da dipirona e a Síndrome de Stevens Johnson. Além disso, o valor da indenização foi considerado desproporcional, o que, segundo a empresa, configuraria enriquecimento ilícito do estudante. Por outro lado, o autor do processo pleiteou a manutenção da condenação.

    Julgamento pelo TJPR

    Ao avaliar os danos ocorridos, as consequências da doença na vida do estudante e a condição financeira das partes envolvidas na ação, a 9ª Câmara Cível do TJPR, por maioria de votos, manteve a decisão de 1º grau. O Desembargador relator destacou que o laboratório não trouxe ao processo provas suficientes para romper o nexo de causalidade entre o uso do analgésico e os sintomas da síndrome.

    “Na hipótese em tela, tendo em vista a quase impossibilidade de se estabelecer de forma cabal e definitiva o agente causador da síndrome que acometeu o autor, considerando que nem mesmo a medicina dispõe de técnicas aptas para tanto, deve ser aplicada a teoria da redução do módulo da prova, entendendo suficiente para o deslinde da controvérsia a prova indiciária, para julgar com base no conjunto das circunstâncias que conduzam à verossimilhança das alegações do requerente”.

    ---

    Nº do Processo: 0071103-97.2010.8.16.0001

    • Publicações7531
    • Seguidores1179
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/laboratorio-farmaceutico-e-condenado-a-pagar-500-mil-reais-por-danos-causados-a-um-estudante-medicado-com-dipirona-sodica/774285417

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)