Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Laboratório terá de indenizar doador de sangue que teve diagnóstico errado de Aids e Hepatite B

    há 14 anos

    O Instituto de Hematologia do Nordeste (Ihene), sediado no Recife, terá de indenizar por danos morais, em R$ 15 mil, o doador de sangue Jarbas Caraciolo de Almeida. A decisão, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Após doação realizada em outubro de 2000, o laboratório informou a Caraciolo erroneamente que estaria infectado pelos vírus HIV, da Aids, e HBSAG, da Hepatite B. Um mês depois, ele se submeteu a novo teste no Ihene e o resultado positivo para ambas enfermidades foi confirmado.

    Transtornado com o diagnóstico, o doador se submeteu a exames em outros laboratórios nos quais os resultados foram negativos. O constrangimento e a angústia sofridos pelo paciente lhe motivaram a pedir judicialmente indenização por danos morais. A Justiça de Pernambuco entendeu que o laboratório, embora ciente da possibilidade de ocorrência de um resultado falso-positivo, mesmo assim, liberou o exame HIV positivo, sem qualquer advertência ou observação acerca da possibilidade de erro. À época, o instituto foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil.

    Depois de apelar sem sucesso no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o laboratório interpôs recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça. O principal argumento do instituto era de que a condenação violava a lei que regula a doação de sangue no país (10.205/01). Isso porque a legislação obriga os bancos de sangue a informar os doadores sobre a verificação de qualquer anomalia importante nos testes laboratoriais de triagem, o que, segundo a defesa, não significa confirmação do resultado de infecção.

    O laboratório também alegou ter tomado todas as cautelas necessárias ao informar o doador sobre a anomalia identificada no teste. O relator da matéria, ministro Luís Felipe Salomão, não reconheceu a violação legal defendida pelo instituto. Segundo o ministro, não se discute a obrigatoriedade ou não do hemocentro de informar ao doador de sangue a existência de anomalias importantes identificadas quando dos testes laboratoriais, pois essa decorre de lei, mas a existência de defeito na comunicação desses dados.

    Para Salomão, é notória a possibilidade de falha nos testes de triagem de doadores de sangue, tendo em vista que a apuração de diagnóstico só pode ser realizada por exames específicos que não estão disponíveis em bancos de sangue. É justamente por isso que, na visão do relator, o doador deve ser informado sobre a precariedade do resultado e da ocorrência de um possível falso positivo. Bem como deve ser encaminhado a um serviço de referência para a realização de exames complementares necessários.

    Baseando-se na decisão do TJPE, Salomão ressaltou que o Ihene falhou na forma da comunicação, não atendendo os requisitos de informação clara e adequada dos serviços conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Afinal, o laboratório liberou o resultado de HIV positivo sem nenhuma advertência sobre a precariedade e, tampouco, encaminhou o doador a um serviço de referência, descumprindo, assim, determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    O único pedido do laboratório acolhido pelo relator foi a redução da indenização de R$ 50 mil para R$ 15 mil, acrescidos de correção monetária e juros moratórios. O Tribunal local arbitrou o valor de indenização a título de danos morais em R$ 50 mil, o que diverge dos padrões adotados por esta Corte, destacou Salomão em seu voto.

    • Publicações19150
    • Seguidores13362
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações354
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/laboratorio-tera-de-indenizar-doador-de-sangue-que-teve-diagnostico-errado-de-aids-e-hepatite-b/2087804

    Informações relacionadas

    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de Sergipe TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX-76.2020.8.25.0027

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 14 anos

    Doador de sangue que teve diagnóstico errado deve ser indenizado

    Vagner Luis B Cerqueira, Bacharel em Direito
    Modeloshá 6 anos

    Modelo de contestação em ação de indenização por acidente de trânsito - De acordo com o novo CPC.

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-08.2015.8.19.0202

    COAD
    Notíciashá 12 anos

    Doadora de sangue não é indenizada por exame falso-positivo de sífilis

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)