Ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
O jargão popular não é verdadeiro. Mas, vale alertar que, a depender do entendimento a ser adotado no que tange ao bem jurídico tutelado nos crimes contra o patrimônio, é possível falar-se em fato atípico, sim.
Vejamos.
A questão versa sobre a seguinte hipótese: A tem um objeto furtado por B, que por sua vez, tem o mesmo objeto furtado por C.
Minoritariamente, de acordo com Rogério Sanches, há quem entenda que o bem jurídico tutelado nesses crimes é a posse, a propriedade ou a mera detenção legítimas. Neste caso, considerando que B não tinha posse legítima do objeto que furtou, a conduta de C seria atípica.
Vale dizer, entretanto, não é o entendimento que prevalece na doutrina que orienta a prática de dois furtos (o de B e o de C), contra uma mesma vítima: A.
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