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LALUR e DIPJ - Dispensa a Partir de 2014
Publicado por Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul
há 10 anos
As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
A partir de 2014, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do lucro real, a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, é o Livro de Apuração do Lucro Real.
Instrução Normativa RFB 1.489/2014
Fonte: www.portaltributario.com.br
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