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16 de Junho de 2024
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    LALUR e DIPJ - Dispensa a Partir de 2014

    As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

    A partir de 2014, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do lucro real, a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, é o Livro de Apuração do Lucro Real.

    Instrução Normativa RFB 1.489/2014

    Fonte: www.portaltributario.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lalur-e-dipj-dispensa-a-partir-de-2014/134376198

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