Lamachia pede desafetação de ações contra empresas de telefonia em audiência com ministro do STJ
Todos esses processos estão paralisados atualmente em função da decisão que determinou a suspensão das demandas em curso no Judiciário brasileiro.
A decisão veio a partir da análise de demanda com base em recurso especial interposto por uma cidadã do Rio Grande do Sul que questionou a decisão do TJRS sobre ação que discute alterações feitas de forma unilateral num contrato por uma operadora de telefonia que resultou em instalação de equipamentos e cobranças de serviços não autorizados.
O recurso foi admitido na origem e afetado como representativo de controvérsia repetitiva, em função da comprovada divergência jurisprudencial acerca das matérias apontadas, somado ao grande número de ações em trâmite, apenas no 1º grau de jurisdição no Estado do Rio Grande do Sul, com base nos dados fornecidos pela Corregedoria-Geral da Justiça do TJRS.
Na análise dos autos, na referida decisão que afetou o Recurso Especial em questão, o próprio ministro relator ressaltou a existência de um conflito de competência interna da Corte, para dirimir se a mesma seria das Turmas integrantes da Seção de Direito Privado ou se das Turmas integrantes da Seção de Direito Público, podendo tal definição interferir no julgamento do presente recurso afetado.
O requerimento feito por Lamachia busca assim destravar a tramitação dessas ações ou ao menos diminuir a abrangência da afetação, restringindo assim o alcance da afetação dos processos relacionados a litígios com operadoras de telefonia e internet. Assim, o pedido feito pelo presidente da Ordem é para que a desafetação ou restrição da abrangência da medida até que a Corte possa decidir sobre a competência interna para análise do caso.
Com informações do CFOAB
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