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Laudo com trânsito em julgado não pode ser revisto
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu encerrada a discussão sobre a linha demarcatória de um terreno, discutida desde 1967. Para os ministros, na execução da sentença, o juiz não poderia ter revisado os critérios de demarcação ou o laudo homologados e já transitados em julgado.
O recurso especial dos autores da ação demarcatória alegou diversas violações a aspectos processuais, todas rejeitadas pelo STJ. Quanto à coisa julgada, a ministra Nancy Andrighi explicou que houve três sentenças no caso: a que fixou os critérios de demarcação, a que homologou o laudo e a de execuçã...
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