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16 de Junho de 2024
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    Laudo pericial favorável não garante adicional de insalubridade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao adicional. Foi o que concluiu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao acolher um recurso do Ibope contra a decisão que o obrigava a pagar essa verba a uma ex-telefonista. A decisão segue o voto do ministro João Batista Brito Pereira, que relatou o caso.

    No recurso, a empresa alegou que era indevido o pagamento de adicional, porque as atividades desenvolvidas pela empregada não constam no quadro aprovado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/laudo-pericial-favoravel-nao-garante-adicional-de-insalubridade/326475435

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