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Laudo pericial favorável não garante adicional de insalubridade
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao adicional. Foi o que concluiu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao acolher um recurso do Ibope contra a decisão que o obrigava a pagar essa verba a uma ex-telefonista. A decisão segue o voto do ministro João Batista Brito Pereira, que relatou o caso.
No recurso, a empresa alegou que era indevido o pagamento de adicional, porque as atividades desenvolvidas pela empregada não constam no quadro aprovado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
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