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16 de Junho de 2024
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    Lava Jato: Confirmada condenação de Vaccari, João Santana e Mônica Moura

    Decisão do TRF4 nesta terça (7) acompanhou em sua maior parte parecer do MPF

    há 7 anos

    Acompanhando em sua maior parte parecer do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou, nesta terça-feira (7), apelação criminal em uma das ações da operação Lava Jato e manteve condenações do publicitário João Santana, de sua esposa, Mônica Moura, do operador Zwi Skorniczi, e de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT). Vaccari teve a condenação por corrupção passiva confirmada e a pena aumentada de dez anos para 24 anos de reclusão. Santana e Mônica, condenados por lavagem de dinheiro, tiveram a pena mantida em oito anos e quatro meses. Skorniczi também teve a pena mantida em 15 anos, seis meses e 20 dias. João Carlos de Medeiros Ferraz e Eduardo Costa Vaz Musa, igualmente réus no processo, também tiveram suas condenações mantidas.

    Em relação à Vaccari, único réu que não fez acordo de delação premiada, a defesa alegou não haver provas para a sua condenação e que os depoimentos dos delatores não seriam suficientes para comprovar a efetiva participação do ex-tesoureiro do PT no recebimento de propina. Vaccari tem quatro condenações em primeira instância no âmbito da Lava Jato, mas foi absolvido em duas delas pelo TRF4 (em junho e setembro), ambas por insuficiência de provas, no entendimento do Tribunal.

    Para o procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum, no caso julgado nesta terça-feira (7), os depoimentos dos colaboradores não deixam dúvida de que a parte da propina solicitada por funcionários da Petrobras era repassada ao PT mediante coordenação e orientação de Vaccari. “Há uma profunda convergência nos depoimentos de todos os colaboradores, não havendo significativa ou relevante contradição na narrativa dos fatos”, escreve o procurador em seu parecer. “Vaccari foi apontado como operador de propinas não porque alguém contou aos colaboradores, mas sim pelo contato que todos tiveram com o tesoureiro do PT na negociação de percentuais”, complementa.

    Além disso, afirma Gerum, há uma série de provas autônomas que corroboram as delações, como comprovantes de transferências bancárias, documentos apreendidos e extratos de ligações telefônicas, entre outros.

    Conforme o TRF4, a execução da pena poderá ser iniciada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba assim que passados os prazos para os recursos de embargos de declaração (dois dias) e de embargos infringentes (cabem no caso de julgamentos sem unanimidade, com prazo de dez dias).

    O caso – Trata de propinas pagas pelo Grupo Keppel em contratos celebrados com a empresa Sete Brasil Participações para o fornecimento de sondas que a Petrobras utilizaria na exploração de petróleo na camada do pré-sal. Parte dos pagamentos irregulares iria para diretores da estatal e parte para o PT, neste último caso, por intermédio de Vaccari. Uma das contas beneficiárias seria a da offshore Shellbill, constituída no Panamá, e controlada por Mônica Moura e João Santana, com quem o PT teria dívida de campanha. Eles seriam os terceiros. O dinheiro antes passava pela conta da Deep Sea Oil Corporation, controlada por Zwi Scornicki.

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