Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Lava Jato: entenda os próximos passos após a abertura de inquéritos no STF

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de mais 76 inquéritos ligados à operação. Os despachos foram assinados no dia 4 deste mês e divulgados no dia 11.

    Com a autorização da abertura dos inquéritos, as 108 pessoas, incluindo 83 políticos, passaram à condição de suspeitos investigados no Supremo. Mas um longo caminho processual ainda deve ser percorrido antes que possam ser condenados ou absolvidos.

    Investigações

    Como os inquéritos são de responsabilidade do STF, caberá agora ao Ministério Público Federal (MPF) conduzir as investigações. Sob a supervisão do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, uma equipe de procuradores deverá tomar providências para a produção de provas contra os suspeitos. Cada passo da investigação, como a realização de diligências policiais, por exemplo, deverá ser autorizado pelo ministro Fachin.

    Nos inquéritos abertos agora pelo STF, Janot já havia incluído em suas petições as solicitações de autorização para que, em cada caso, novas diligências fossem realizadas pela Polícia Federal. Fachin deu 30 dias à PF para que cumpra cada uma dessas providências iniciais.

    Daqui em diante, outras diligências poderão ser solicitadas pelo MPF, de modo a acrescentar novos elementos aos autos do processo. As defesas dos suspeitos também podem fazer pedidos a Fachin, como por exemplo que se junte provas favoráveis aos suspeitos.

    Não há prazo para a conclusão das investigações. No momento em que julgar que existem elementos suficientes de que o suspeito de fato cometeu algum crime, a acusação oferece uma denúncia.

    Foro privilegiado

    No caso dos políticos com foro por prerrogativa de função no STF, somente o procurador-geral da República está apto a oferecer as denúncias. Ele pode também, conforme o caso, considerar que não há elementos suficientes para comprovar o crime e pedir o arquivamento.

    Após a denúncia chegar ao STF, os ministros da Segunda Turma da Corte, colegiado responsável pela análise das questões relativas à Lava Jato, decidem se aceitam a acusação ou se a consideram improcedente. No caso dos presidentes da Câmara e do Senado, cabe ao plenário do tribunal decidir.Se a denúncia for aceita, somente então o suspeito passa à condição de réu, acusado de ter cometido crime previsto no Código Penal. Se for recusada, o caso é arquivado.

    Com a aceitação da denúncia, o inquérito criminal passa à condição de ação penal (AP), que tem uma série de prazos específicos para apresentação de recursos e solicitação de diligências. O primeiro passo da AP é a abertura da fase de instrução, em que o juiz analisa as provas disponíveis, interroga testemunhas de acusação e defesa e avalia a necessidade de coleta de elementos adicionais.

    Após a fase de instrução do processo, contam-se novos prazos para defesa e acusação se manifestarem em alegações finais e, só então, o caso pode ser julgado em seu mérito pelos ministros do STF.

    Com informações da Agência Brasil.

    • Sobre o autorMentes inquietas pensam Direito.
    • Publicações6576
    • Seguidores948
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações35
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lava-jato-entenda-os-proximos-passos-apos-a-abertura-de-inqueritos-no-stf/449297083

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)