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17 de Junho de 2024
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    Lava Jato: Nelson Meurer é condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

    Essa é a primeira condenação na Operação Lava Jato aplicada pelo STF; parlamentar terá que pagar R$ 5 mi à Petrobras

    há 6 anos

    Após três sessões de julgamento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, nesta terça-feira (29), o deputado federal Nelson Meurer (PP/PR), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também foram condenados por corrupção passiva os filhos Nelson Meurer Júnior (unanimidade) e Cristiano Augusto Meurer (maioria). A decisão foi na conclusão do julgamento da Ação Penal (AP) 996 – a primeira no âmbito da Operação Lava Jato a ser analisada pelo STF – que investigou o recebimento, pelo parlamentar, de vantagens indevidas no valor de R$ 357,9 milhões como contrapartida ao apoio político para a permanência de Paulo Roberto Costa à frente da Diretoria de Abastecimento da estatal. Foi fixado o pagamento mínimo de R$ 5 milhões a título de indenização por danos materiais à Petrobras.

    Com divergências quanto à extensão em que os crimes foram praticados pelos réus, a maioria dos ministros condenou Nelson Meurer por praticar 30 vezes o crime de corrupção passiva e 7 vezes o de lavagem de dinheiro. Por unanimidade, foi fixada pena de 13 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 122 dias-multa, considerando cada dia como três salários mínimos no valor da época dos fatos, com a devida correção. A Turma decidiu, ainda, pela perda do conjunto de bens, direitos e valores oriundos da lavagem de dinheiro em favor da União, e pela inabilitação de Meurer para o exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade a ele aplicada.

    Nelson Meurer Júnior foi condenado, por maioria, por praticar cinco vezes o crime de corrupção passiva. Por unanimidade, os ministros fixaram a pena em 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 31 dias-multa, considerando-se cada dia como dois salários mínimos à época dos fatos, corrigidos. Apesar de condenado pela maioria dos ministros, por praticar uma vez o crime de corrupçāo passiva, Cristiano Augusto Meurer teve extinta a punibilidade, por causa da prescrição do crime, cometido em 2008.

    Julgamento – Após a rejeição unânime das seis preliminares suscitadas pela defesa, na sessão de 22 de maio, o ministro Edson Fachin, relator da AP 996, votou pela procedência parcial da ação do Ministério Público Federal (MPF). O revisor do processo, ministro Celso de Mello, seguiu integralmente o voto do relator.

    Os ministros Edson Fachin e Celso de Mello destacaram que não se trata de criminalizar a atividade político-partidária, mas de responsabilizar, nos termos da lei, os atos ou omissões que transbordam o limite do exercício legítimo da representação popular.

    Para o relator, o conjunto de provas da denúncia demonstrou o recebimento periódico de vantagens indevidas por Meurer, em alguns casos, com a ajuda dos filhos. Segundo o relator, ao receber dinheiro como contraprestação a apoio político, o parlamentar “mercadejou”, ou seja, mercantilizou a função pública.

    Em relação à acusação de lavagem de dinheiro, tanto o relator quanto o revisor entenderam que o depósito fracionado do valor recebido via Posto da Torre, em Brasília, configurou ocultação da origem do dinheiro.

    Divergências – Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes divergiram do relator e do revisor no ponto relativo ao recebimento de doação eleitoral da Queiroz Galvão, registrada na Justiça Eleitoral. Para os ministros, não estão configurados os crimes de corrupçāo passiva e de lavagem de dinheiro, no recebimento de R$ 500 mil, pelo parlamentar para a campanha de 2010, e, por maioria, o absolveram.

    O ministro Ricardo Lewndowski ainda divergiu ao limitar a condenação, por corrupçāo passiva, ao período em que Nelson Meurer exerceu a liderança do PP na Câmara dos Deputados. Seguindo esse entendimento, reduziu de cinco para três as imputações de corrupçāo passiva a Nelson Meurer Júnior e absolveu Cristiano Meurer.

    Manifestação do MPF – Em sustentação oral, no início do julgamento, na sessão de 15 de maio, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio citou as provas dos autos, como depoimentos de testemunhas, comprovantes de viagens e de depósitos bancários, registros de hotel em Curitiba, planilhas, além de dossiês da Polícia Federal com "movimentações financeiras incompatíveis com a renda" de Meurer. Segundo ela, o parlamentar recebeu dinheiro para indicar Paulo Roberto Costa ao cargo de diretor da Petrobras e continuou recebendo valores ordinariamente para mantê-lo na função. A subprocuradora-geral também destacou que “o exercício da atividade parlamentar foi deturpado e tanto o acusado quanto outros investigados fizeram mercância de suas funções. Receberam propina a título de exercer atividade parlamentar e ofereceram essa atividade como objeto de negociações".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lava-jato-nelson-meurer-e-condenado-por-corrupcao-passiva-e-lavagem-de-dinheiro/583552688

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