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Lava Jato/RJ: MPF concorda com desbloqueio de contas para rescisão trabalhista
TRF2 julga em 18/9 pedido de advogado que atuou no escritório de Adriana Ancelmo
Publicado por Ministério Público Federal
há 5 anos
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que concorda com a ação de um ex-funcionário do escritório Ancelmo Advogados para a Justiça liberar R$ 30 mil das contas bloqueadas do escritório para pagar rescisões trabalhistas. O bloqueio é resultado de ordem judicial para ressarcir perdas aos cofres públicos atribuídas a Adriana Ancelmo ao fim do processo da Operação Calicute, da Força-tarefa Lava Jato/RJ. O julgamento do mandado de segurança com o pleito foi pautado pela 1ª Turma do TRF2 para esta quarta-feira (18/9). No parecer à 1ª Turma, o MPF se opôs em parte à decisão da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro – para a qual o bloqueio deve ser mantido – e avaliou que a 47ª Vara Trabalhista homologou o acordo do escritório para indenizar o advogado, logo tem força de sentença e deve ser cumprido. “Não há como não dar cumprimento à decisão proferida pela Vara Trabalhista, exatamente por se tratar de uma decisão judicial, emanada de autoridade de mesmo grau e hierarquia”, notou o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região (RJ/ES) ao TRF2. “A autoridade judiciária criminal não tem legitimidade e competência para impedir o gravame determinado pelo juízo de outra esfera. Aliás, idêntica postura seria exigível do juízo trabalhista, que não poderia rejeitar penhora determinada pelo juízo criminal, se fosse o caso.” Para os procuradores regionais do NCCC/MPF na 2ª Região, o desbloqueio parcial das contas, além de vinculado ao cumprimento pendente de uma decisão judicial, trata de crédito trabalhista, que tem natureza alimentar, o que leva o MPF a concluir pela necessidade da liberação dos valores firmados. O MPF citou ainda que, nos autos do processo, registra-se a liberação de valores retidos daquele escritório para pagar outras rescisões trabalhistas. Processo 0011458-89.2018.4.02.0000
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2
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