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18 de Maio de 2024
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    Leão manso - TNU barra Imposto de Renda sobre verba indenizatória

    Publicado por Direito Público
    há 16 anos

    As verbas recebidas em razão de adesão a programa de incentivo à aposentadoria possuem natureza indenizatória. Assim, não há incidência do Imposto de Renda sobre elas.

    O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs), que acatou pedido de uniformização interposto contra decisão da Turma Recursal dos JEFs do Paraná. A sessão foi feita na última segunda-feira (28/7). O relator da matéria na TNU foi o juiz federal Leonardo Safi de Melo.

    Em 28 de maio passado, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que incide Imposto de Renda sobre o pagamento de indenização de horas extras trabalhadas. O caso em discussão envolveu uma disputa judicial entre empregados da Petrobras e a Fazenda Nacional.

    Enquanto a 1ª Turma tinha decidido que o valor pago pela Petrobras a título de indenização por horas trabalhadas não estava sujeito à incidência de IR, a 2ª turma teve entendimento contrário.

    A decisão da 1ª Seção do STJ unificou a jurisprudência da 1ª e da 2ª Turmas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/leao-manso-tnu-barra-imposto-de-renda-sobre-verba-indenizatoria/86340

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