Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Legalidade: empresa pode divulgar salário de funcionário na net

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    Empresa tem amparo legal para divulgar nomes e salários de seus empregados em página da internet

    A Sexta Turma do TST, em conformidade com entendimento já manifestado pelo Tribunal Regional da 9.ª Região (PR), rejeitou o apelo de empregado que buscava indenização por danos morais após ter seu nome e remuneração divulgados em página da internet.

    O autor do recurso não contestou a veracidade das informações divulgadas pela empresa, Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), contudo considerou injustificável a vinculação dos nomes dos servidores aos cargos ocupados e aos salários percebidos.

    A sentença regional baseou-se, em princípio, no art. 33, 6.º, da Constituição do Estado do Parana, que determina aos três Poderes a publicação anual dos valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. Portanto, ao divulgar os nomes e respectivos salários dos seus empregados, a empresa estaria apenas cumprindo a lei, valendo-se de uma medida salutar de transparência dos atos administrativos, necessária para assegurar o controle e a fiscalização democrática da coisa pública, afirmou o Regional. Afastou, assim, qualquer configuração de dano moral.

    O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo na Sexta Turma, enfatiza, entre outras observações, que a atitude da empresa não atingiu particularmente o empregado, pois não há conduta ilícita. O patrimônio moral, personalíssimo, do empregado público está, no caso, preservado. Sendo assim, não há como se concluir pela existência dos elementos que caracterizam o dano moral, afirmou o relator.

    De acordo com o voto do ministro Aloysio Corrêa, a Sexta Turma, unanimemente, não aceitou o recurso de revista do empregado.

    Processo: RR-352800-08.2008.5.09.0411

    FONTE: TST

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2761
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/legalidade-empresa-pode-divulgar-salario-de-funcionario-na-net/2112074

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-37.2011.5.04.0027 RS XXXXX-37.2011.5.04.0027

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 14 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-08.2008.5.09.0411

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX-55.2017.8.16.0174 PR XXXXX-55.2017.8.16.0174 (Acórdão)

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 10 meses

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-78.2022.8.26.0053 São Paulo

    COAD
    Notíciashá 12 anos

    Salário de empregado: divulgação de valor pela web gera indenização

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)