Legislação eleitoral brasileira restringe liberdade de expressão, diz OEA
A Constituição Federal garante a liberdade de expressão a todos os cidadãos e proíbe a censura prévia sob qualquer hipótese. A única restrição é ao discurso racista. Mas tudo muda quando chegam as eleições. Aí imperam as regras da legislação eleitoral, que obriga os meios de comunicação a dar “igualdade de tratamento” a todos os candidatos e proíbe as pessoas de falar de candidatos, já que a crítica pode ser interpretada como “propaganda negativa”.
Tudo isso fica a cargo da Justiça Eleitoral, responsável por organizar as eleições e arbitrar os conflitos que acontecem em decorrência delas. É inclusive uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral que autoriza restrições à “livre manifestação do pensamento do eleitor” caso ele ofenda a honra de terceiros ou divulgue “fatos sabidamente inverídicos”, conforme diz o parágrafo 1º do artigo 22 da Resolução 23.551/17 do TSE.
O resultado é transformar um ramo especializado do Judiciário num árbitro da liberdade de expressão. Situação preocupante para qualquer democracia, especialmente para uma das maiores do mundo.
Pelo menos na visão da Organização dos Estados Americanos (OEA), que enviou uma missão para acompanhar as eleições de 2018 e publicou relatório de suas impressões na quarta-feira (6/3). No documento, a entidade afirma que “o debate público e a crítica política, elementos fundamentais de qualquer processo...
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