Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Legislação processual civil deve agilizar justiça

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 16 anos

    As reformas feitas no Código de Processo Civil , nos últimos anos, contribuíram para agilizar a prestação jurisdicional e reduzir o número de recursos, mas não são suficientes. É preciso que os operadores do Direito discutam a aplicabilidade das alterações em vigor e as novas mudanças que ainda se fazem necessárias. O diagnóstico é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Gomes de Barros, que abre, nesta segunda-feira (23), às 9h, o Ciclo de Debates: Efetividade da Reforma Infraconstitucional da Legislação Processual Civil, evento proposto por ele e promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, no auditório externo do STJ. Outros especialistas no assunto, como os ministros Athos Gusmão Carneiro, Teori Zavascki e José Delgado participam dos painéis de discussão do evento, que tratará de aspectos pontuais das reformas do CPC , tais como a súmula vinculante, a repercussão geral e a solução antecipada de processos repetitivos. “A preocupação é não apenas discutir o que já existe, mas sugerir medidas complementares”, explica o ministro Gomes de Barros. Ele destaca, por exemplo, que as alterações trazidas pela Lei n. 11.232 /2005 no processo de execução judicial resultou em progressos, mas, na sua visão, ainda são precários. A nova sistemática agilizou o processo de cobrança de dívidas na esfera judicial, pois torna desnecessária a proposição de ação de execução após o reconhecimento da dívida pelo juiz – agora a execução é feita no mesmo processo. Outro avanço apontado por ele é a cobrança de multa caso a dívida não seja quitada em 15 dias. Ele observa, contudo, que esses mecanismos não garantem o efetivo pagamento das dívidas. O ministro faz referência ao instituto da repercussão geral, requisito de admissibilidade para o recurso extraordinário, interposto perante o Supremo Tribunal Federal, regulamentado pela Lei n. 11.418 /2006. Por força dessa lei, só podem ser admitidos recursos extraordinários que tratem de matéria relevante para a sociedade e para a nação. Gomes de Barros entende que não faz sentido o instituto se aplicar unicamente aos recursos extraordinários e que deveria estender-se aos recursos especiais, interpostos perante o STJ. “É preciso que os dois recursos tenham o mesmo tratamento.” Uma proposta do ministro, ainda não contemplada nas reformas do CPC , diz respeito ao que se costuma chamar de “sucumbência recursal”. Seria uma espécie de multa a ser fixada pelo juiz no momento em que uma das partes entra com recurso, e ela seria obrigada a pagar à outra parte, caso venha a perder a causa. Para o ministro, essa seria uma forma de evitar recursos propositalmente protelatórios. “Quem recorre deve ter a esperança da vitória. Deve-se pagar para ver.” A Lei n. 11.187 /2005, que disciplinou a interposição de agravos de instrumento (recurso contra decisões que negam seguimento a recurso especial), é apontada pelo ministro como outra questão mal resolvida. Mas, para o ministro, deve ser discutida uma forma de abolir esse recurso, fazendo com que o agravo seja interposto nos próprios autos do processo principal. Ele também considera necessário discutir as melhores formas de aplicação da Lei n. 11.672 /2008, que passou a vedar a subida ao STJ de processos repetitivos, com jurisprudência consolidada. “Essa lei exige uma mudança de postura do STJ”, diz o ministro Gomes de Barros. Veja aqui a programação do evento .

    Fonte: CJF

    • Publicações9929
    • Seguidores82
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/legislacao-processual-civil-deve-agilizar-justica/31733

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)