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20 de Maio de 2024
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    Legislação processual civil deve agilizar justiça

    há 16 anos

    As reformas feitas no Código de Processo Civil , nos últimos anos, contribuíram para agilizar a prestação jurisdicional e reduzir o número de recursos, mas não são suficientes. É preciso que os operadores do Direito discutam a aplicabilidade das alterações em vigor e as novas mudanças que ainda se fazem necessárias. O diagnóstico é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Gomes de Barros, que abre, nesta segunda-feira (23), às 9h, o Ciclo de Debates: Efetividade da Reforma Infraconstitucional da Legislação Processual Civil, evento proposto por ele e promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, no auditório externo do STJ.

    Outros especialistas no assunto, como os ministros Athos Gusmão Carneiro, Teori Zavascki e José Delgado participam dos painéis de discussão do evento, que tratará de aspectos pontuais das reformas do CPC , tais como a súmula vinculante, a repercussão geral e a solução antecipada de processos repetitivos. “A preocupação é não apenas discutir o que já existe, mas sugerir medidas complementares”, explica o ministro Gomes de Barros.

    Ele destaca, por exemplo, que as alterações trazidas pela Lei n. 11.232 /2005 no processo de execução judicial resultou em progressos, mas, na sua visão, ainda são precários. A nova sistemática agilizou o processo de cobrança de dívidas na esfera judicial, pois torna desnecessária a proposição de ação de execução após o reconhecimento da dívida pelo juiz – agora a execução é feita no mesmo processo. Outro avanço apontado por ele é a cobrança de multa caso a dívida não seja quitada em 15 dias. Ele observa, contudo, que esses mecanismos não garantem o efetivo pagamento das dívidas.

    O ministro faz referência ao instituto da repercussão geral, requisito de admissibilidade para o recurso extraordinário, interposto perante o Supremo Tribunal Federal, regulamentado pela Lei n. 11.418 /2006. Por força dessa lei, só podem ser admitidos recursos extraordinários que tratem de matéria relevante para a sociedade e para a nação. Gomes de Barros entende que não faz sentido o instituto se aplicar unicamente aos recursos extraordinários e que deveria estender-se aos recursos especiais, interpostos perante o STJ. “É preciso que os dois recursos tenham o mesmo tratamento.”

    Uma proposta do ministro, ainda não contemplada nas reformas do CPC , diz respeito ao que se costuma chamar de “sucumbência recursal”. Seria uma espécie de multa a ser fixada pelo juiz no momento em que uma das partes entra com recurso, e ela seria obrigada a pagar à outra parte, caso venha a perder a causa. Para o ministro, essa seria uma forma de evitar recursos propositalmente protelatórios. “Quem recorre deve ter a esperança da vitória. Deve-se pagar para ver.”

    A Lei n. 11.187 /2005, que disciplinou a interposição de agravos de instrumento (recurso contra decisões que negam seguimento a recurso especial), é apontada pelo ministro como outra questão mal resolvida. Mas, para o ministro, deve ser discutida uma forma de abolir esse recurso, fazendo com que o agravo seja interposto nos próprios autos do processo principal.

    Ele também considera necessário discutir as melhores formas de aplicação da Lei n. 11.672 /2008, que passou a vedar a subida ao STJ de processos repetitivos, com jurisprudência consolidada. “Essa lei exige uma mudança de postura do STJ”, diz o ministro Gomes de Barros.

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