Legislação tributária e o investimento brasileiro no exterior
Nos últimos anos, tem-se registrado um aumento significativo no volume de transações internacionais envolvendo o Brasil, não apenas no âmbito das importações e exportações de bens e serviços, como também no âmbito dos investimentos de capitais. Diferentemente da tradicional posição de importador de capitais. O país finalmente começou a se fazer notar no cenário internacional por meio das suas multinacionais que estão, cada vez mais, ampliando as suas atividades no exterior.
Em virtude deste aumento, quantitativo e qualitativo, temos observado uma crescente preocupação das empresas brasileiras em conhecer e entender melhor as legislações tributária, societária, cambial e trabalhista de outros países, bem como as normas e os tratados internacionais (especialmente aqueles que cuidam das regras tributárias).
Em termos gerais, tais preocupações advêm, principalmente, das inúmeras peculiaridades estabelecidas pelas normas brasileiras e pelos tratados bilaterais celebrados pelo Brasil, que fixam conceitos e princípios diversos daqueles normalmente adotados em outros países.
Este cenário tem tornado cada vez mais essencial o prévio conhecimento desses diferenciais de modo a permitir que as empresas brasileiras possam optar pela melhor forma de: (i) se estabelecerem no exterior; (ii) serem remuneradas; (iii) fixarem os seus preços; (iv) definirem os seus planos de stock option e as suas políticas de expatriados; (v) evitarem que os lucros auferidos em outros países sejam duplamente tributados; (vi) planejarem o fluxo internacional de recursos entre as empresas do grupo etc.
Muito mais que memorizar as diferentes alíquotas do Imposto de Renda aplicáveis aos lucros auferidos em cada país, tais como na Inglaterra (28%), Argentina (35%), Moçambique (32%) e Costa Rica (30%), conhecer a legislação estrangeira. Um exemplo é que diferentem...
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