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4 de Maio de 2024
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    Legislativo deverá definir as normas de segurança para fabricação de veículos

    Publicado por Senado
    há 6 anos

    O Poder Legislativo poderá ter papel determinante na definição das normas e requisitos de segurança para fabricação e montagem de veículos. A mudança está prevista no Projeto de Lei do Senado 263/2015, que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para dar ao Legislativo maior responsabilidade na emissão de normas que criem novas obrigações para o cidadão quanto à segurança veicular.

    Para o autor do projeto, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), o objetivo da iniciativa é restabelecer a competência normativa inicial do Legislativo relacionada ao trânsito. De acordo com o senador, esse papel normativo tem sido indevidamente delegado ao Poder Executivo, por meio das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

    “Tais resoluções são quase sempre conflitantes, confundindo fabricantes, proprietários e motoristas, em prejuízo da segurança jurídica, inafastável nos estados democráticos de direito”, argumenta o senador na justificativa da proposta.

    Adequação

    A transferência da função normativa para o Contran e os outros órgãos estaduais de trânsito ocorreu, segundo Caiado, por conta do dever de responder com rapidez aos “crescentes desafios do setor, decorrentes, sobretudo, da evolução do mercado e do aumento do tráfego nos grandes centros”. Contudo, ele argumenta que pela Constituição apenas o Poder Legislativo está apto para inovar a ordem jurídica por meio da criação de novos direitos e obrigações.

    A relatora na CCJ, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), foi favorável à matéria e concordou que o PLS é uma forma de corrigir uma inconstitucionalidade. Para ela, novas obrigações de trânsito não podem ser impostas sem levar em conta o impacto jurídico e financeiro na vida das pessoas.

    “Os cidadãos não podem ser surpreendidos por novas exigências impostas por mero regulamento, especialmente quando se referem à obrigação de fazer, que só pode ser imposta por lei”, afirma Simone Tebet em seu relatório.

    Competências

    O projeto modifica algumas competências do órgão máximo executivo de trânsito da União, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Ele determina que as normas para fabricação de veículos devem ser elaboradas pelo órgão, submetidas ao Contran e em seguida enviadas para a análise do Congresso Nacional.

    Pelo texto, caberá ainda ao Denatran estudar os casos que não estão previstos na legislação de trânsito e submetê-los à autoridade competente do Poder Executivo para que esta proponha ao Legislativo a solução adequada.

    O projeto será votado em caráter terminativo na CCJ, portanto, caso seja aprovado e não houver recursos para deliberação em Plenário, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/legislativo-devera-definir-as-normas-de-seguranca-para-fabricacao-de-veiculos/538865245

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