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Legislativo gaúcho acompanhará, em Brasília, decisão do STF sobre dívida dos Estados
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
há 8 anos
Uma missão oficial da Assembleia Legislativa gaúcha, liderada pela presidente Silvana Covatti (PP), acompanhará, na manhã da próxima quarta-feira (27), em Brasília, a reunião do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidirá o cálculo da dívida dos Estados com a União. “Não é a primeira vez que este Parlamento se engaja para acompanhar diretamente a negociação da dívida. Esta tem sido uma das principais bandeiras do Parlamento. Além das missões anteriores, destaco o importante trabalho realizado por nossa Comissão Especial da Dívida Ativa”, lembrou a presidente. O governador, José Ivo Sartori, que estará também em Brasília, lembra o pioneirismo do Rio Grande do Sul ao enviar o projeto e conquistar a aprovação na Assembleia Legislativa da Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual. “Estamos fazendo o nosso dever de casa. Encaminhamos dezenas de projetos que mexem com a estrutura do Estado. A cobrança de juro sobre juro é injusta com os gaúchos”, destacou o governador, ao dizer que todos os estados juntos pagam pouco mais de R$ 30 bilhões por ano para a União. Futuro Silvana declarou que a decisão será crucial para o futuro do Rio Grande e, mais do que nunca, é importante a participação de todos na busca de soluções para as dificuldades que se agudizaram ao longo dos anos. “Independentemente de posições ideológicas e partidárias, formalizo neste momento o convite a todos os deputados para nos engajarmos no movimento que marcará presença forte em Brasília no dia 27. O futuro do Rio Grande é maior que eventuais diferenças políticas. Também estendemos esta conclamação as representações das entidades da sociedade civil organizada de todo o Estado. Todos rumo a Brasília”, concluiu a presidente. A proposta final do Ministério da Fazenda aos estados inclui o alongamento do prazo de pagamento em 20 anos, no âmbito da lei 9.496, de 1997; a renegociação das operações de crédito contratadas junto ao BNDES até dezembro de 2015, promovendo um acréscimo de 10 anos no prazo de pagamento; e a carência de 40% das prestações mensais dos estados com nível maior de endividamento com a União, com exigência de contrapartidas. Entenda o Caso: Liminar Pela decisão do relator, ministro Edson Fachin, o governo do Estado está autorizado, até o julgamento do mérito, a pagar a dívida com a União calculada por juros não capitalizados (juros simples e não compostos), em cumprimento à lei complementar nº 148/2014, que trata do refinanciamento do débito. O ministro também determinou que a União não poderá impor sanções por descumprimento do contrato. *Com informações da Secom
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