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16 de Junho de 2024
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    Legislativo gaúcho acompanhará, em Brasília, decisão do STF sobre dívida dos Estados

    Uma missão oficial da Assembleia Legislativa gaúcha, liderada pela presidente Silvana Covatti (PP), acompanhará, na manhã da próxima quarta-feira (27), em Brasília, a reunião do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidirá o cálculo da dívida dos Estados com a União. “Não é a primeira vez que este Parlamento se engaja para acompanhar diretamente a negociação da dívida. Esta tem sido uma das principais bandeiras do Parlamento. Além das missões anteriores, destaco o importante trabalho realizado por nossa Comissão Especial da Dívida Ativa”, lembrou a presidente. O governador, José Ivo Sartori, que estará também em Brasília, lembra o pioneirismo do Rio Grande do Sul ao enviar o projeto e conquistar a aprovação na Assembleia Legislativa da Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual. “Estamos fazendo o nosso dever de casa. Encaminhamos dezenas de projetos que mexem com a estrutura do Estado. A cobrança de juro sobre juro é injusta com os gaúchos”, destacou o governador, ao dizer que todos os estados juntos pagam pouco mais de R$ 30 bilhões por ano para a União. Futuro Silvana declarou que a decisão será crucial para o futuro do Rio Grande e, mais do que nunca, é importante a participação de todos na busca de soluções para as dificuldades que se agudizaram ao longo dos anos. “Independentemente de posições ideológicas e partidárias, formalizo neste momento o convite a todos os deputados para nos engajarmos no movimento que marcará presença forte em Brasília no dia 27. O futuro do Rio Grande é maior que eventuais diferenças políticas. Também estendemos esta conclamação as representações das entidades da sociedade civil organizada de todo o Estado. Todos rumo a Brasília”, concluiu a presidente. A proposta final do Ministério da Fazenda aos estados inclui o alongamento do prazo de pagamento em 20 anos, no âmbito da lei 9.496, de 1997; a renegociação das operações de crédito contratadas junto ao BNDES até dezembro de 2015, promovendo um acréscimo de 10 anos no prazo de pagamento; e a carência de 40% das prestações mensais dos estados com nível maior de endividamento com a União, com exigência de contrapartidas. Entenda o Caso: Liminar Pela decisão do relator, ministro Edson Fachin, o governo do Estado está autorizado, até o julgamento do mérito, a pagar a dívida com a União calculada por juros não capitalizados (juros simples e não compostos), em cumprimento à lei complementar nº 148/2014, que trata do refinanciamento do débito. O ministro também determinou que a União não poderá impor sanções por descumprimento do contrato. *Com informações da Secom
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/legislativo-gaucho-acompanhara-em-brasilia-decisao-do-stf-sobre-divida-dos-estados/327022871

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