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3 de Maio de 2024
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    legítima defesa: jurados descartam homicídio por motivo fútil

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    O Conselho de Sentença do 5º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza absolveu Josenildo Marques Palhano, acusado de matar Wellington da Silva Januário. O julgamento, presidido pela magistrada Valência Aquino, teve início às 14h e encerrou no fim da tarde desta segunda-feira (26/03).

    Por maioria de votos, os jurados acataram a tese de legítima defesa, sustentada pelo advogado Diassis Martins. A acusação pediu a condenação do réu por homicídio qualificado, por motivo fútil, argumento rejeitado pelo júri.

    Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), no dia 6 de maio de 2006, por volta das 23h, a vítima estava nas proximidades da casa do réu, na avenida Rogaciano Leite, em Fortaleza, fazendo barulho e incomodando a vizinhança. A acusação afirmou que Josenildo resolveu tomar satisfações e, durante a discussão, sacou uma faca e atingiu Wellington com um golpe no peito, causando a morte.

    Josenildo Marques confessou o crime, mas alegou legítima defesa. Afirmou ainda que Wellington fez ameaças ao pai dele, que tinha 73 anos e apresentava graves problemas de saúde.

    FONTE: TJ-CE

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