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17 de Junho de 2024
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    Lei 11.941/2009: prazo para inclusão total ou parcial de débitos termina dia 30

    A Receita Federal do Brasil - RFB -, alerta que até 30 de julho de 2010, os contribuintes optantes pelos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009, deverão escolher entre o parcelamento total dos débitos (Opção pelo Sim) ou parcial (Opção pelo Não).

    A manifestação deverá ser feita por meio do preenchimento da Declaração de Inclusão de Débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941/2009, exclusivamente, nos sítios Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou da RFB, nos endereços http://www.pgfn.gov.br > ou www.receita.fazenda.gov.br >.

    Até o presente momento, dos 561.915 contribuintes que aderiram ao parcelamento, 76.761 estão omissos quanto à manifestação e sujeitos ao cancelamento imediato de seus pedidos. Os contribuintes que não se manifestarem terão as opções canceladas.

    Contribuintes que optarem pela Não-Inclusão da Totalidade dos Débitos terão até 16 de agosto de 2010 para detalharem quais débitos serão parcelados

    Até 16 de agosto de 2010, o contribuinte que se manifestar pela não-inclusão da totalidade de seus débitos (Opção pelo Não) terá que informar, detalhadamente, os débitos existentes a serem parcelados, por meio do preenchimento dos formulários constantes nos Anexos I a IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010.

    Para os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, os formulários deverão ser apresentados em uma das unidades de atendimento da PGFN e para os débitos com a RFB, deverão ser apresentados em uma das unidades de atendimento do órgão.

    Até o presente momento, 16.106 optaram por não parcelar a totalidade dos débitos. Os contribuintes que fizerem a Opção pelo Não e que não entregarem os formulários terão as opções canceladas.

    Atenção: Os contribuintes que se manifestarem pela inclusão da totalidade dos débitos nos parcelamentos (Opção pelo Sim) não precisam preencher formulários nem comparecer às unidades da PGFN ou RFB.

    Fonte: Receita Federal

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