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17 de Junho de 2024
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    Lei 11.941/2009: Prazo para inclusão total ou parcial de débitos termina em 30/07

    Publicado por Receita Federal
    há 14 anos

    A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta que até 30 de julho de 2010 , os contribuintes optantes pelos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009, deverão escolher entre o parcelamento total dos débitos (Opção pelo "Sim") ou parcial (Opção pelo "Não").

    A manifestação deverá ser feita por meio do preenchimento da "Declaração de Inclusão de Débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941/2009" , exclusivamente, nos sítios Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou da RFB, nos endereços ou .

    Até o presente momento, dos 561.915 contribuintes que aderiram ao parcelamento, 76.761 estão omissos quanto à manifestação e sujeitos ao cancelamento imediato de seus pedidos. Os contribuintes que não se manifestarem terão as opções canceladas.

    Contribuintes que optarem pela Não-Inclusão da Totalidade dos Débitos terão até 16 de agosto de 2010 para detalharem quais débitos serão parcelados

    Até 16 de agosto de 2010 , o contribuinte que se manifestar pela não-inclusão da totalidade de seus débitos (Opção pelo "Não") terá que informar, detalhadamente, os débitos existentes a serem parcelados, por meio do preenchimento dos formulários constantes nos Anexos I a IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010.

    Para os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, os formulários deverão ser apresentadosem uma das unidades de atendimento da PGFN e para os débitos com a RFB, deverão ser apresentados em uma das unidades de atendimento do órgão.

    Até o presente momento, 16.106 optaram por não parcelar a totalidade dos débitos. Os contribuintes que fizerem a "Opção pelo Não" e que não entregarem os formulários terão as opções canceladas.

    Atenção: Os contribuintes que se manifestarem pela inclusão da totalidade dos débitos nos parcelamentos (Opção pelo "Sim") não precisam preencher formulários nem comparecer às unidades da PGFN ou RFB.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-11941-2009-prazo-para-inclusao-total-ou-parcial-de-debitos-termina-em-30-07/2299192

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