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17 de Junho de 2024
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    Lei 12.865/2013 estabelece novo prazo de opção ao parcelamento da Lei 11.941/2009

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-10, a Lei 12.865/2013, que reabre até 31-12-2013, o prazo para opção ao parcelamento de débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, de que trata a Lei 11.941/2009.

    A referida Lei, entre outras disposições, também estabelece:

    parcelamento, até 60 prestações, de débitos do PIS e da Cofins apurados por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012;

    parcelamento, em até 120 prestações, de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012, relativos ao IRPJ e à CSLL decorrentes dos lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior, referentes à aplicação do artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/2001.

    Clique aqui e acesse a Lei 12.865/2013.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-12865-2013-estabelece-novo-prazo-de-opcao-ao-parcelamento-da-lei-11941-2009/100707494

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