Lei 13.019 abre janela de oportunidades para a advocacia pública
Sancionado em julho, o chamado Marco Regulatório da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014) entrará em vigor para todo o território nacional no final de outubro próximo, depois de 90 dias de vacatio legis.
Tratando-se de instrumento jurídico que alterará de modo significativo o procedimento segundo o qual se estabelecem as parcerias entre o Poder Público e as entidades civis sem fins lucrativos no Brasil, o Marco Regulatório da Sociedade Civil, ao prestigiar o papel da advocacia pública nacional, impõe-lhe desafios e abre oportunidades.
A Lei 13.019/2014 constitui-se em mais um dos importantes diplomas legais editados nos últimos anos para combate à corrupção que se opera dentro e no entorno do Estado; os outros dois são a Lei de Acesso à Informação Pública (2011) e a Lei Anticorrupção (2013).
Ao (i) limitar a figura dos convênios às relações entre entes federados, (ii) instituir os novos Termo de Colaboração (para as parcerias propostas pela Administração) e Termo de Fomento (para as parcerias de iniciativa das entidades da sociedade civil) como instrumentos de formalização das parcerias, (iii) impor o Chamamento Público prévio para escolha da entidade parceira, (iv) exigir experiência, capacidade técnica, operacional e tempo de existência da entidade que postula a parceria, (v) dispensar a contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria, (vi) além de determinar a publicação anual dos valores orçamentários destinados às parcerias entre Estado e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, a legislação em comento inaugura um capítulo promissor, porquanto mais transparente e democrático, na história, tão comprometida, das parcerias no Brasil.
O reconhecimento das entidades civis sem fins lucrativos como parceiras legítimas para o desenvolvimento de políticas públicas país afora é aspecto central dessa legislação. O resgate da credibilidade da sociedade na importância ou seriedade desse tipo de parceria é fruto que dela tende a advir, mercê...
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