Lei 13.471/2010 - Despesas de Condução
Lei que recentemente foi sancionada teve trâmite especial (especialíssimo). De iniciativa da Governadora, o Projeto de Lei adentrou na ALERGS no dia 26 de abril. Houveram requerimentos arquitetados pelo próprio governo no sentido de que o mesmo não seguisse os trâmites normais e acabasse diretamente no Plenário, aprovado e sancionado.
A ABOJERIS protocolou requerimento ao Presidente do Tribunal de Justiça, requerendo providências, com base na Lei 7.305/79, Súmula 190 do STJ, Provimentos da CGJ e farta jurisprudência dos Tribunais Superiores, que esclarecem serem as despesas de condução uma verba indenizatória e, não se confundem com despesas/custas judiciais.
Não se pode exigir que os Oficiais de Justiça financiem as despesas necessárias para o exercício de sua função, ou seja, para a prática de atos de interesse das partes, no caso, as Fazendas Municipais e da União e suas autarquias.
Lei 13.471/2010
Requerimento
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