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Lei 18.169 do Paraná dispôs sobre a afixação de placas por farmácias e drogarias
Publicado por COAD
há 10 anos
A Lei 18.169, de 28-07-2014 (DO-PR de 29-07-2014) alterou a Lei 16.086, de 17-4-2009, estabelecendo que afixação de placa contendo número de inscrição no CRF, se estende às farmácias de manipulação e homeopatia.Além da informação do número de registro do farmacêutico responsável, também devem ser informados os registros dos farmacêuticos substitutos e assistentes, bem como o horário de trabalho.
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