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16 de Junho de 2024
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    Lei 18.169 do Paraná dispôs sobre a afixação de placas por farmácias e drogarias

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    A Lei 18.169, de 28-07-2014 (DO-PR de 29-07-2014) alterou a Lei 16.086, de 17-4-2009, estabelecendo que afixação de placa contendo número de inscrição no CRF, se estende às farmácias de manipulação e homeopatia.Além da informação do número de registro do farmacêutico responsável, também devem ser informados os registros dos farmacêuticos substitutos e assistentes, bem como o horário de trabalho.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-18-169-do-parana-dispos-sobre-a-afixacao-de-placas-por-farmacias-e-drogarias/130015478

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