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Lei 6.711 desobriga farmácias homeopáticas e de manipulação de esclarecer sobre hipóteses de substituição de medicamentos
Publicado por COAD
há 10 anos
A Lei 6.711, de 14-03-2014 (DO-RJ de 17-03-2014), alterou a Lei 5.318, de 17-11-2008, que obriga os estabelecimentos farmacêuticos a afixar cartaz para esclarecer sobre as hipóteses de substituição de medicamento prescrito por médico.
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