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Lei 6.786 definiu que estabelecimentos que efetuam revelação de fotos ou gravação de vídeos poderão se recusar a executar serviços
Publicado por COAD
há 10 anos
A Lei 6.786, de 22-05-2014 (DO-RJ de 23-05-2014) definiu que os estabelecimentos poderão informar, por meio de publicidade, que não realizam serviços com conteúdo pornográfico, que demonstrem discriminação racial, cultural e religiosa ou que indiquem prática de crime ou contravenção.
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