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2 de Maio de 2024

Lei amplia para 30 anos idade de ingresso na PM e BM de Mato Grosso

Foi sancionada a Lei Complementar nº 366, de 07 de outubro de 2009, aumentando a idade máxima de ingresso à carreira militar em Mato Grosso de 25 para 30 anos. Por omissão do governo em sancionar a propositura houve sanção tácita, ou seja, a Lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa José Riva (PT), que em conjunto com o deputado estadual Alexandre Cesar (PT), é autor da proposta.

Aumentar a idade máxima de ingresso à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros de Mato Grosso dos 25 para os 30 anos é um antigo anseio da população mato-grossense. A proposta foi apresentada a tempo para que mais candidatos pudessem prestar o concurso público mais recente de ingresso à carreira militar no Estado.

No entanto, houve demora por parte do Executivo, primeiro para se decidir pelo veto, e depois da derrubada do veto, para a sanção, que acabou sendo feita pelo Legislativo. O deputado estadual Alexandre Cesar chegou a pedir tramitação em regime de urgência para a matéria.

O Veto Total nº 73/09, do governo do Estado, foi derrubado por 17 votos a zero na sessão vespertina do dia 30 de setembro. A derrubada do veto foi comemorada pelos deputados e um grupo de aspirantes à carreira militar que veio de Rondonópolis assistir à sessão parlamentar. Naquele município mais de 2 mil pessoas fizeram um abaixo-assinado pela ampliação da idade de acesso à PM e BM.

A LC nº 366 modifica o Inciso II do artigo 11 da Lei Complementar nº 231/05 - Estatuto dos Militares de Mato Grosso - passando a pedir do candidato idade mínima de 18 e máxima de 30 anos. Em vários outros Estados já houve medidas semelhantes, como Goiás, onde a idade máxima para o ingresso é de 32 anos e em Mato Grosso do Sul, São Paulo e Minas Gerais o limite é 30 anos.

Mais Informações:

Assessoria de Gabinete

Tel:3313-6821/9989-8791

www.alexandrecesar.com.br

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4 Comentários

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Amigo, esta Lei Complementar foi declarada INCONSTITUCIONAL pelo Pleno do TJMT em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 19/08/2010:

http://sistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/8397-2010.pdf continuar lendo

Olá,gostaria de saber se essa lei e valida ,pois o último concurso a idade limite foi de 25 anos! Isso realmente e válido? continuar lendo

Gostaria de saber se esta LC ainda prevalece ou o que vale é a idade máxima estipulada em edital ??? Pois no concurso deste ano, a idade que esta no edital é de 25 anos. continuar lendo

Infelizmente me parece q essa lei foi derruba pelo MP
pois na época o então governador Blairo Maggi não
assinou a mesma. Infezlismente.... continuar lendo