Lei anticorrupção estimula redes de governança
Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores
Em primeiro de agosto deste ano, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a nova lei anticorrupcao (Lei 12.846/2013), que entrará em vigor em 2014. O objetivo deste artigo é discutir o papel da nova lei no contexto da sociedade da informação e mostrar que ela pode ser compreendida como um passo importante em direção a ações eficientes e inovadoras dirigidas à limitação ao abuso de poder.
O combate à corrupção é uma das principais demandas advindas das recentes manifestações populares; desde então, diversas propostas passaram a ser discutidas pelo governo federal e também pelos governos estaduais. Ideias estão, portanto, em circulação. A tarefa atual, que certamente faz parte do processo de amadurecimento da democracia, é separar joio do trigo. Trata-se de identificar que respostas às demandas populares poderão dar ensejo a ações políticas sólidas, ligadas à realização de projetos de longo prazo, e quais delas não passam de medidas efêmeras e populistas, cujos efeitos se limitam a fazer parecer que governos agem tendo em conta o interesse de todos.
A presidente Dilma Rousseff, inicialmente, manifestou-se em defesa da transformação da corrupção em crime hediondo, tal como dispõe o Projeto de Lei 204/2011, que ainda se encontra em tramitação. Esse tipo de medida não é novidade no país: a atenção midiática a casos que evocam a impunidade tem gerado, frequentemente, propostas de reforma focadas na elaboração de leis que impõem penas mais seve...
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