"Lei anticrime" torna estelionato crime de ação condicionada e divide opiniões
A Lei 13.964 fez uma série de alterações no sistema de justiça criminal e da legislação penal. Apesar do foco das atenções ser a criação do “juiz das garantias”, a normativa aglutina outras mudanças que tem provocado polêmica como o aumento da pena máxima de 30 para 40 anos.
Uma dessas alterações polêmicas é a que trata o crime de estelionato. O delito passou de uma ação penal pública incondicionada — promovida por denúncia do Ministério Público — para ser uma ação penal pública condicionada à representação.
A nova lei mantém, contudo, o estelionato como uma ação penal pública incondicionada nos casos em que ele for praticado contra a administração pública de forma direta ou indireta, contra crianças e adolescentes, pessoas com deficiência mental ou maior de 70 anos de idade ou incapaz.
A ConJur ouviu especialistas na matéria. Alguns enxergam fatores positivos na mudança e outros acreditam que as alterações não cumprem com o espírito de uma lei que é apregoada como uma verdadeira revolução no combate ao crime.
Para o pr...
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