Lei autoriza a utilização de seguro garantia em execução fiscal
Em novembro, foi publicada a Lei 13.043/2014, decorrente da conversão da Medida Provisória 651/2014, que, dentre outra medidas, alterou a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80) para incluir o seguro garantia no rol das garantias previstas para os débitos fiscais.
Antes da edição dessa norma, apenas a União aceitava expressamente essa espécie de garantia nas execuções fiscais. Estados e municípios costumavam rejeitá-la, justamente sob o argumento de que não havia previsão na Lei de Execuções Fiscais para sua aceitação.
Em razão do custo geralmente menor para emissão do seguro garantia em comparação àquele cobrado para emissão de fiança bancária, esta pode se tornar uma boa opção para o contribuinte que pretenda garantir débitos em ações executivas fiscais.
A advogada tributarista Carolina Martins Sposito, do Trench, Rossi e Watanabe Advogados, acre...
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