Lei autoriza cooperativas a atuarem como substitutas processuais de associados
A partir desta sexta-feira (11/1), as cooperativas podem representar seus associados em processos judiciais. A permissão está na Lei 13.806, publicada no Diário Oficial da União, que altera a Política Nacional de Cooperativismo (Lei 5.764/71). O texto estabelece que essa opção seja expressa no estatuto da cooperativa.
De acordo com a lei, a cooperativa só passará a ter legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir em defesa dos direitos coletivos de seus associados quando a causa tiver relação com as operações de mercado da cooperativa. Além disso, é necessário que o associado autorize, individualmente ou por meio de assembleia geral, que a cooperativa atue em seu nome como substituta processual.
De acordo com o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Na justificativa, o senador A...
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