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17 de Junho de 2024
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    Lei classifica visão monocular como deficiência visual

    A Lei 3.681, de 27 de maio de 2009, dispõe sobre a classificação da visão monocular como deficiência visual em Mato Grosso do Sul. Proposto pelo líder do PMDB, Akira Otsubo, o projeto de de lei foi promulgado pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PDMB), após o plenário derrubar veto total do governador André Puccinelli (PMDB).

    A lei classifica a visão monocular, quem enxerga com apenas um dos olhos, como deficiência visual. A medida assegura os mesmos direitos e garantias assegurados aos deficientes visuais. Otsubo afirmou que se inspirou no relato do treslagoense Pedro Fernandes Porto Neto, da Associação Brasileira dos Deficientes com Visão Monocular (ABDVM).

    Segundo o deputado, apesar dos portadores de visão monocular serem proibidos de exercer inúmeras carreiras profissionais - como Marinha, Exército, Polícias Rodoviárias Federal e Estadual - em função do uso de aparelhos, essa deficiência não é reconhecida.

    Quando o parlamento derrubou o veto, os deputados receberam a informação de que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre esta deficiência.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-classifica-visao-monocular-como-deficiencia-visual/1122424

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