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17 de Junho de 2024
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    Lei Complementar 172 dispõe sobre penalidade aplicável na relação tributária do contribuinte com o Estado

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    A Lei Complementar 172, de 02-05-2014 (DO-PR de 02-05-2014) determina que poderá ser cancelada a inscrição estadual como medida acautelatória dos interesses da administração fiscal, nos casos de comprovada fraude ou irregularidade, motivado por relatório circunstanciado. Fica alterada a Lei Complementar 107, de 11-1-2005.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-complementar-172-dispoe-sobre-penalidade-aplicavel-na-relacao-tributaria-do-contribuinte-com-o-estado/118309184

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