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Lei Complementar 172 dispõe sobre penalidade aplicável na relação tributária do contribuinte com o Estado
Publicado por COAD
há 10 anos
A Lei Complementar 172, de 02-05-2014 (DO-PR de 02-05-2014) determina que poderá ser cancelada a inscrição estadual como medida acautelatória dos interesses da administração fiscal, nos casos de comprovada fraude ou irregularidade, motivado por relatório circunstanciado. Fica alterada a Lei Complementar 107, de 11-1-2005.
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