Lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade completa 12 anos
Desde que a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi criada, no Brasil, em 1988, mais de 3 mil processos desse tipo foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal com o objetivo de garantir a supremacia da Constituição Federal. Embora a ADI tenha sido instituída pela Carta Magna, foi apenas em 1999 que ela teve seu rito processual regulamentado com a publicação da Lei 9.868, há exatos 12 anos. A lei, que também disciplinou as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), conferiu maior celeridade aos julgamentos da Suprema Corte.
A legislação, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 1999, definiu normas para a proposição, o trâmite e o julgamento das ADI e ADC. Entre elas estão a proibição imposta ao autor de desistir da ação (artigos 5º e 16º), a impossibilidade de recorrer da decisão final (artigo 26), assim como a vedação à intervenção de terceiros no processo (artigos 7º e 18), com exceção de órgãos ou entidades admitidos pelo relator como amicus curiae (Amigo da Corte), conforme a relevância da matéria constitucional questionada.
A principal inovação trazida com a Lei das ADIs foi o dispositivo que autorizou a Suprema Corte a restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, determinando sua eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento a ser fixado, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social (artigo 27). Outra inovação advinda da lei, que possibilitou a decisão definitiva sobre determinadas controvérsias cons...
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