Lei da Gestante
Caros leitores, no dia 12 de maio de 2021 foi sancionada a lei 14.151/2021, que prevê o afastamento de gestantes das atividades de trabalho presencial, exercendo suas atividades por meio de teletrabalho, remota, ou outra forma de trabalho a distância sem nenhum tipo de prejuízo em relação ao salário.
A lei menciona que a gestante fica à disposição do empregador para exercer suas atividades de forma remota, durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. É evidente que o afastamento das gestantes no ambiente de trabalho presencial é uma forma positiva, pois estão incluídas no grupo de risco.
Segundo o Planalto, a sanção "é uma importante medida à preservação da entidade familiar e representa uma medida saudável para proteção das gestantes e, ao mesmo tempo, para utilização de sua força de trabalho de forma segura".
Em contrapartida, a lei não trouxe qualquer amparo ao empregador, podendo acarretar alguns problemas para aqueles que não serão capazes de executarem de forma remota.
Vale destacar que muitos empregadores vêm resistindo a grave crise sanitária para manter os empregos, as empresas estão abaladas financeiramente com fechamento dos comércios devido ao agravamento da doença, com a sanção da lei pode prejudicar a contratação de mulheres, além de causar a desigualdade de gênero.
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