Adicione tópicos
Lei dá prioridade à mulheres, idosos e deficientes em exame de corpo de delito
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Foi publicada nesta terça-feira (2/10), no Diário Oficial da União, a norma que estabelece prioridade ao exame de corpo de delito nos casos de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
A Lei 13.721/2018, que altera o Código de Processo Penal, foi projeto de autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO). A intenção inicial do autor era reforçar o combate à violência doméstica e familiar contra mulher, conforme prevê a Lei Ma...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.