Lei de Falências não é suficiente para a recuperação de empresas
Apesar dos esforços do senador Fernando Bezerra (PTB-RN), relator do "Projeto de Lei de Recuperação e Falência da Empresa" na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, os créditos tributários da União, estados e municípios continuarão a ter preferência, no processo de recuperação judicial da empresa, sobre os créditos garantidos por hipoteca de imóveis e por penhor de bens móveis e veículos e, ainda, sobre os créditos assegurados por penhor agrícola, pecuário, industrial e de direitos créditórios.
A modificação, defendida na CCJ, sob o fundamento de reduzir o custo do crédito no país, em especial para as micro, pequenas e médias empresas, e de estimular a concessão de empréstimos e financiamentos, não seria, todavia, por si só, suficiente para viabilizar a reestruturação, saneamento e reerguimento das empresas em estado de crise econômico-financeira, pois não atacava o cerne do problema, limitando-se a tangenciá-lo.
O verdadeiro problema também não seria solucionado com as propostas de alterações de diversos artigos do Código Tributário Nacional, em especial a que diz respeito à "criação de c...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.