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20 de Maio de 2024
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    LEI DE HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA EM ESTABELECIMENTOS ABERTOS AO PÚBLICO PASSA A TER PRAZO PERIÓDICO

    Exigências como limpeza e dedetização deverão ser cumpridas a cada seis meses

    A Lei 1.893/91, que regulamenta a higienização de reservatórios de água destinada ao consumo humano, será alterada. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (08/08), em segunda discussão, o projeto de lei 1.306/15, que acrescenta à norma um prazo periódico para a limpeza e detalha as exigências. O texto segue para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.

    De acordo com o texto, os responsáveis por estabelecimentos que possuem reservatórios de água deverão manter os padrões de potabilidade vigentes, com a limpeza, desinfecção, desratização e dedetização das instalações a cada seis meses. O objetivo é dar mais efetividade à legislação. Fazem parte da regra estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços ou qualquer outro aberto ao público, inclusive os prédios do poder público.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-de-higienizacao-de-caixas-dagua-em-estabelecimentos-abertos-ao-publico-passa-a-ter-prazo-periodico/610115031

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