Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Lei de Lavagem não sa aplica a advogado em exercício

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    O advogado que, no exercício da advocacia, sabendo que seu cliente pretende abrir uma offshore no Panamá para lavar dinheiro, oriundo do tráfico de drogas, presta orientações jurídicas sobre como abrir referida offshore comete o delito de lavagem de dinheiro?

    O advogado que recebe e utiliza em sua atividade econômica honorários de um cliente acusado de tráfico de drogas, com conhecimento de que esses valores são provenientes do tráfico de drogas viola o inciso I do parágrafo 2º do artigo 1º da lei de lavagem de dinheiro?

    Tratando-se de perguntas técnicas, para respondê-las urge estabelecer algumas premissas, de modo a afastar o senso comum, que é notoriamente incompatível com questões de cunho científico.

    Prima facie, poder-se-ia afirmar que as duas condutas narradas além de imorais são criminosas. Com efeito, nos dois casos o advogado estaria se beneficiando com a desgraça alheia. Ora, se um advogado recebe 100 mil Reais de um traficante que só tem esse dinheiro em virtude da prática de crimes, então os seus honorários, ainda que de forma indireta, derivam da desgraça e da ruína do próximo. Certo é, inclusive, que o próprio Direito repudia o tráfico e a lavagem de dinheiro, tanto que essas condutas foram criminalizadas. Ante esse contexto, afirma-se que o advogado deve apenas receber valores lícitos como honorários.

    Nesse sentido, o advogado só teria duas opções: ou ele só atenderia clientes inocentes cuja renda fosse manifestamente lícita, ou investigaria se os valores que lhe estão sendo oferecidos pelo traficante possuem origem lícita, considerando a hipótese de que o traficante possa desenvolver paralelamente uma atividade honesta.

    Não há dúvida de que essas alternativas estão totalmente de acordo com o senso comum, e provavelmente receberiam aceitação unânime por parte do público em geral. Contudo, é perfeitamente possível sustentar que elas não apenas contrariam a ordem jurídica vigente, como violam os mais basilares princípios éticos, jurídicos e morais.

    A começar pelos aspectos éticos e jurídicos, o artigo 21 do Código de Ética da OAB determina que é direito e dever do advogado assumir a defesa criminal sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. Embora conste no Código de Ética é fácil verificar que essa norma pode ser considerada, inclusive, como uma norma de direito fundamental atribuída [1], pois deriva do princípio da presunção de inocência.

    Com efeito, se a Constituição defende a presunção de inocência, pouco importa a opinião do advogado ou de qualquer outra pessoa sobre a culpa do acusado. A culpa no direito não é constituíd...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-de-lavagem-nao-sa-aplica-a-advogado-em-exercicio/100143470

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)