Lei de Migração não esclarece situação tributária de trabalhadores, diz advogada
A nova Lei de Migração, editada em maio deste ano, passará a valer no próximo dia 24 e tem sido elogiada por contrapor o Estatuto do Estrangeiro (que a antecedeu), com caráter humanitário, favorecendo o acolhimento de refugiados. Além disso, a norma também altera as permissões para entrada de trabalhadores estrangeiros.
Com a nova lei, um estrangeiro sem oferta formal de emprego, mas com curso superior, poderá entrar no Brasil para procurar uma vaga de trabalho. A advogada Diana Quintas, especialista em Direito Migratório, afirma que a norma carece de informações sobre como ficará a situação tributária desses trabalhadores.
Ela diz que a norma, em relação ao trabalho do migrante, “é muito ampla e abrangente”, deixando “muito solta a parte do trabalho”. Menciona também que, apesar da nova lei, a questão tributária ainda está totalmente ligada ao Estatuto do Estrangeiro pela Instrução Normativa 208 da Receita Federal.
A IN 208 define as regras para tributação, por meio do imposto de renda, sobre fontes estrangeiras e alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil. Também engloba os rendimentos recebidos no Brasil por não residente.
“Nós não sabemos como ficará...
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