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Lei de segurança para instituição financeira não vale para banco postal
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
O fato de uma empresa exercer algumas atividades de natureza bancária não a obriga seguir as mesmas normas de segurança para bancos, previstas na Lei 7.102/1983. Esse foi o entendimento adotado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definir que os Correios não têm a obrigação de adotar as medidas de segurança nas agências que oferecem o serviço de Banco Postal.
Esta não é a primeira vez que uma Turma do STJ decide neste sentido. Em fevereiro de 2015, a 4ª Turma do STJ já havia afastado a aplicação da Lei 7.102/1983 aos Correios (REsp 1.183.121/SC).
No caso mais recente, julgado em dezembro, a 2ª Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Brasí...
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