LEI DEFINE NOVAS NORMAS PARA EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM NO ESTADO DO RIO
Os profissionais de Enfermagem do estado do Rio contam com novas normas para a regulamentação de sua atividade. É o que consta da Lei 6.296/12, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira (20/07). De autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) , o texto traz, em nove artigos e um anexo, regras como a garantia de benefícios equivalentes às outras categorias profissionais da Saúde e a proibição de plantões maiores que 24 horas. A parlamentar explica que a lei resguarda o bem-estar desses profissionais.
Já vi enfermeiros dobrando 72 horas, não há quem aguente uma rotina como a que esses profissionais enfrentam, diz a parlamentar, que já presidiu o sindicato da categoria no estado, onde 170 mil profissionais atuam na área. O primeiro artigo da lei explica que os estabelecimentos ou serviços públicos e privados de Saúde ficam obrigados e dispensar aos enfermeiros as mesmas medidas protetivas aplicadas, em especial, na Norma Regulamentadora 32-NR 32. As disposições da NR 32 necessitam de mais divulgação e fiscalização, considerando que o trabalho de enfermagem é de vital importância para a sociedade, completa Rejane.
O Anexo Único da lei define medidas a serem tomadas para o caso de riscos biológicos, físicos, químicos e psicossociais e dá outras providências, tais como a disponibilização de programas permanentes de prevenção e redução de riscos ocupacionais para enfermeiros.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.